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Ressarcimento de ITCD pago indevidamente: saiba como reaver valores pagos ao Estado

Você sabia que é possível reaver valores pagos a mais de ITCD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) que foram indevidamente retidos pelo Estado? Muitas pessoas que passam por inventários ou processos de doação acabam pagando esse imposto sem o devido cálculo correto, seja por erro de avaliação, cobrança indevida ou até falta de atualização dos valores. O que poucos sabem é que, com o apoio jurídico adequado, é possível buscar o ressarcimento desses valores.

O que é o ITCD? O ITCD é um tributo estadual cobrado em casos de transmissão de bens por herança ou doação. Cada Estado tem sua própria legislação para definir as alíquotas, prazos e formas de cobrança. Em Minas Gerais, por exemplo, o ITCD pode chegar a 5% sobre o valor venal dos bens transmitidos.

Quando ocorre a retenção indevida? A retenção indevida do ITCD pode ocorrer em diversas situações, como: • Cobrança baseada em valor incorreto ou superior ao de mercado; • Aplicação de alíquota equivocada; • Inclusão de bens que não deveriam ser tributados; • Pagamento em duplicidade; • Mudanças na jurisprudência que reconhecem a ilegalidade de certas cobranças. • Retenção indevida quando do resgate de Planos PGBL e VGBL com instituições financeiras ou seguradoras

Esses casos são mais comuns do que se imagina, principalmente quando o processo é conduzido sem o acompanhamento de um advogado especializado.

É possível reaver o valor pago? Sim. O contribuinte tem o direito de solicitar a restituição do valor pago indevidamente, seja por via administrativa ou judicial. O prazo para ingressar com o pedido é de até 5 anos contados a partir da data do pagamento do imposto.

Como o advogado pode ajudar? A atuação de um advogado é essencial para: • Analisar os documentos e identificar se houve retenção indevida; • Levantar os valores pagos em excesso; • Elaborar o pedido de restituição junto à Secretaria da Fazenda ou ingressar com ação judicial; • Acompanhar o processo e garantir que o cliente receba o que é seu por direito.

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