
ITCD
Restituição de ITCD
Você ou sua família pagaram ITCD (Imposto de Transmissão Causa Mortis) a mais ou de forma indevida? O Estado pode ter retido valores que não deveria.
O escritório Dolabela e Medeiros atua na revisão e restituição desses valores, garantindo que seus direitos sejam respeitados e que não haja a cobrança do imposto de forma ilegal.
O que é
Entenda a tese
Serviço advocatício destinado ao ressarcimento de ITCD (imposto de transmissão “causa mortis”) indevidamente retido pelo Estado.
Uma das áreas de atuação do nosso escritório é o direito tributário, e uma das teses que defendemos é o direito de ressarcimento de herdeiros através do ajuizamento de uma ação de repetição de indébito ou mandado de segurança em face da atuação irregular do Estado pela retenção indevida de ITCD na ordem de 5% do total dos valores constantes de planos de previdência privada (fundos PGBL e VGBL) de titularidade do falecido, lesando os seus herdeiros que são os beneficiários diretos.
Por se tratar de um seguro de vida, os valores constantes de titulares de planos de previdência privada (fundos PGBL e VGBL) não se confundem com a herança, razão pela qual em recente decisão o STF considerou ilegal a cobrança e retenção de ITCD pelo Estado, fazendo-se necessário o ajuizamento de ação judicial para restituição dos valores retidos de forma indevida.
A solução
Uma vez ajuizada a demanda judicial e obtida sentença favorável ao seu final, os herdeiros terão restituídos os valores retidos indevidamente pelo Estado a título de ITCD quando do resgate de planos de previdência privada (fundos PGBL e VGBL) de titularidade do falecido.

Como atuamos
O que fazemos por você
Identificação de cobranças indevidas
Análise do extrato dos planos PGBL e VGBL quando do resgate para verificar se houve retenção de ITCD por parte da fonte pagadora (instituição bancária ou seguradora).
Revisão de inventários finalizados ou em andamento
Estando concluído o inventário ou não, é possível pleitear a restituição de valores pagos indevidamente, dentro do prazo legal.
Recuperação de valores pagos a maior
Cálculo do valor exato a ser restituído ao beneficiário, com as correções legais.
Atendimento personalizado e confidencial
Cada caso é tratado de forma individual, com discrição e foco em garantir ao cliente a restituição do tributo retido indevidamente pela fonte pagadora dos planos PGBL e VGBL.
Atuação judicial preventiva ou corretiva
Atuação judicial antes de requerido o resgate dos planos PGBL ou VGBL para impedir a retenção do ITCD pelo Estado, ou atuação para a sua restituição caso já tenha ocorrido o resgate e a retenção indevida do imposto.

Sobre nós
Dolabela e Medeiros Advogados é um escritório de advocacia especializado na prestação de serviços de advocacia consultiva e contenciosa, que tem como principal objetivo e compromisso gerar resultados positivos para os seus clientes.
Fundado em 2009 e reestruturado em 2014, o escritório é sinônimo de excelência e ética na prestação de serviços jurídicos, buscando sempre as melhores soluções para a prevenção de riscos e defesa dos interesses dos seus clientes.
O escritório é formado por profissionais de alta competência técnica e ampla experiência nas mais diversas áreas do direito, todos aptos a encontrar a solução mais adequada para as necessidades individuais de cada cliente.
F.A.Q.
Dúvidas frequentes
Não encontrou o que procurava? Fale diretamente com o escritório pelo WhatsApp (31) 99634-1230.
Para que serve?
Para que os herdeiros possam ter restituídos os valores retidos de forma indevida pelo Estado a título de cobrança de ITCD (imposto de transmissão “causa mortis”) quando do resgate de planos de previdência privada (fundos PGBL e VGBL) após a morte do seu titular (autor da herança).
Qual o público-alvo?
Todos os herdeiros (beneficiários) de pessoas falecidas que eram titulares de planos de previdência privada (fundos PGBL e VGBL) em todas as instituições bancárias e seguradoras do Brasil, desde que tenha ocorrido a retenção ou cobrança de ITCD nos últimos 5 anos.
Quais os benefícios?
Uma vez ajuizada a demanda judicial e obtida sentença favorável ao seu final, os herdeiros terão restituídos os valores retidos indevidamente pelo Estado a título de ITCD quando do resgate de planos de previdência privada (fundos PGBL e VGBL) de titularidade do falecido.
Qual o diferencial do escritório?
A única maneira de se obter a restituição da cobrança e retenção de ITCD pelo Estado no resgate de planos de previdência privada (fundos PGBL e VGBL) é com o ajuizamento de demanda judicial de Ação de Repetição de Indébito ou Mandado de Segurança, da qual nosso escritório é especialista.
Quanto tempo demora?
Depende do local onde o processo judicial será ajuizado, mas geralmente varia de 4 meses a 1 ano.
Qual o prazo para pedir a restituição do ITCD?
A retenção ou cobrança indevida pelo Estado tem que ter ocorrido nos últimos 5 anos.
Como é realizado o pagamento pelo Estado após a decisão judicial?
Caso o valor retido a título de ITCD tenha sido depositado judicialmente a favor do processo, ao final este será devidamente levantado pelos herdeiros de acordo com a decisão judicial favorável. Caso o valor já esteja de posse dos cofres do Estado, este será restituído através da constituição de um precatório ou RPV, a depender do montante retido indevidamente.